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18 de dezembro de 2025Uma análise sobre critérios, transparência, financiamento e interesse público na distribuição de recursos culturais em Santa Catarina
Zeca Nunes Pires, cineasta
H á evidência objetiva de forte desigualdade na distribuição dos valores relativos ao fomento de instituições culturais pelo Estado de Santa Catarina, através do artigo nº 173 da Constituição estadual.
Essa questão foi o que me motivou a pesquisar e refletir sobre este assunto, tentando entender a complexidade dos critérios que possam e/ou devam ser criados para a liberação destes recursos.
As entidades, o ano de entrada na lei, bem como os respectivos números das emendas constitucionais aprovadas na ALESC e os repasses do período de 2012 a 2026 — somente através deste artigo — estão relacionadas na tabela abaixo.
Importante: o art. 173 não determina que as entidades recebam parcelas iguais. Ele estabelece a concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro, mencionando essas instituições “em especial”. A Constituição atualmente relaciona dez entidades.
Portanto, para demonstrar falta de equidade na política pública, e não apenas desigualdade numérica, precisamos descobrir quais critérios objetivos justificaram as diferenças:
- número de beneficiários;
- orçamento de cada instituição;
- projetos apresentados;
- custos permanentes;
- contrapartidas;
- abrangência territorial;
- fontes dos recursos;
- decisões do Fundo Social;
- emendas parlamentares;
- termos de fomento;
- entre outros.
Uma política cultural com instituições de naturezas diferentes
A análise inicial do apoio concedido pelo Estado de Santa Catarina às entidades nominalmente contempladas pelo art. 173, parágrafo único, VI, revela um mecanismo peculiar de política cultural.
Ao longo do tempo, diferentes instituições foram incorporadas ao texto constitucional e, desde 2026, dez entidades de naturezas bastante distintas encontram-se nominalmente mencionadas — entre elas academias e instituições de memória, organizações de música, teatro, dança e audiovisual.
Essa diversidade é relevante para qualquer análise dos repasses.
As instituições possuem histórias, estruturas, custos, patrimônio, atividades e formas de atuação muito diferentes.
Não seria adequado, portanto, estabelecer como princípio que todas devam receber valores iguais.
O problema que emerge da pesquisa é outro: identificar quais critérios objetivos, públicos e verificáveis justificam as diferenças existentes entre os apoios concedidos.
A concentração dos recursos
Os dados financeiros levantados até aqui evidenciam uma forte concentração dos pagamentos identificados em poucas instituições.
Esse fato, isoladamente, não permite afirmar que determinada entidade receba recursos excessivos ou insuficientes.
Para uma avaliação consistente, é necessário conhecer não apenas os valores transferidos pelo art. 173, mas também:
- a atividade desenvolvida;
- os custos de manutenção;
- o público alcançado;
- a formação oferecida;
- a preservação de patrimônio e acervos;
- a abrangência territorial;
- e as demais fontes de financiamento de cada instituição.
Da mesma forma, o conceito de apoio público precisa ultrapassar a simples transferência de dinheiro.
O próprio art. 173 prevê apoio administrativo, técnico e financeiro.
Assim, a utilização de imóveis públicos, manutenção de equipamentos culturais, cessões, serviços e outros benefícios eventualmente custeados pelo poder público devem integrar o diagnóstico.
Também devem ser considerados, para compreensão do conjunto, recursos municipais e federais, incentivos fiscais, patrocínios e receitas próprias.
O objetivo não seria penalizar instituições que conseguem diversificar suas fontes de financiamento, mas tornar transparente qual necessidade de interesse público o recurso estadual está atendendo.
Duas questões que precisam ser separadas
A pesquisa também aponta para duas questões diferentes, embora relacionadas.
A primeira é saber quais critérios justificam a inclusão nominal de determinada instituição na Constituição, especialmente porque a relação vem sendo ampliada por sucessivas emendas constitucionais.
A segunda é saber quais critérios determinam o montante do apoio destinado a cada uma das entidades já contempladas.
A recente inclusão da SCAR e da Associação Dramático Musical Carlos Gomes pela EC nº 100/2026 reforça a importância dessa distinção.
Uma possível revisão do mecanismo poderia, portanto, organizar-se em três dimensões:
1. Ingresso
O ingresso deveria possuir justificativa de interesse público.
2. Financiamento
O financiamento deveria relacionar-se às características, necessidades e atividades efetivamente desenvolvidas por cada instituição.
3. Contrapartida
A contrapartida deveria permitir conhecer os benefícios culturais e sociais produzidos pelo apoio estadual.
Essas três dimensões deveriam ser atravessadas por princípios de transparência, participação social, transversalidade, diversidade e acessibilidade.
Tais princípios encontram correspondência no marco legal da política cultural catarinense, que contempla participação e controle social, democratização do acesso, valorização da diversidade e acessibilidade aos bens, serviços e equipamentos culturais.
Transversalidade, diversidade e acessibilidade
A transversalidade permitiria observar como as atividades culturais se relacionam, quando pertinente à missão de cada entidade, com educação, patrimônio, memória, inclusão, formação profissional, turismo, economia criativa, desenvolvimento social, ciência, tecnologia e outras políticas públicas.
A diversidade permitiria avaliar a pluralidade de expressões, públicos, territórios e agentes culturais alcançados.
E a acessibilidade deveria ser compreendida de maneira ampla, envolvendo as dimensões:
- física;
- econômica;
- comunicacional;
- sensorial;
- intelectual;
- digital;
- territorial.
Esses critérios, contudo, não deveriam transformar instituições diferentes em organizações artificialmente comparáveis.
Uma escola de formação artística, uma orquestra, uma cinemateca e uma academia de letras cumprem funções distintas.
A avaliação deve respeitar a natureza e a missão de cada instituição, mas exigir de todas elas a demonstração do interesse público associado ao apoio recebido.
Afinal, quanto cada instituição recebe – e por quê?
Nesse sentido, talvez a principal questão revelada pela pesquisa não seja simplesmente quanto cada instituição recebe, mas como o Estado chega a esses valores e como demonstra à sociedade os resultados decorrentes deles.
Prestação de contas financeira é indispensável, mas não responde sozinha a essa questão.
É necessário distinguir três perguntas:
Por que a instituição recebe apoio?
Por que recebe determinado montante?
O que a sociedade catarinense recebe em contrapartida?
Por isso, uma possibilidade de aperfeiçoamento seria estabelecer critérios gerais e indicadores específicos para as diferentes naturezas institucionais, precedidos de consulta pública e participação das instâncias representativas da cultura catarinense.
A finalidade não seria determinar antecipadamente quem deveria receber mais ou menos, mas construir um procedimento capaz de tornar as diferenças de financiamento compreensíveis, justificadas, transparentes e periodicamente avaliáveis.
Tabela 1 – Resumo dos pagamentos estaduais identificados às entidades do art. 173, VI
Período pesquisado: 2012–2026 — pagamentos comprovados até junho de 2025; instrumentos posteriores indicados em nota
| Entidade | Inclusão | Forma de inclusão | Total pago identificado | % |
|---|---|---|---|---|
| Academia Catarinense de Letras (ACL) | 1989 | Constituição Estadual de 1989 | R$ 710.000,00 | 1,32% |
| Instituto Histórico e Geográfico de SC (IHGSC) | 1989 | Constituição Estadual de 1989 | R$ 1.010.000,00* | 1,88% |
| Academia Catarinense de Letras e Artes | 2009 | EC nº 48/2009 | R$ 0,00 identificado | 0,00% |
| Orquestra Sinfônica de SC (OSSCA) | 2013 | EC nº 65/2013 | R$ 0,00 identificado | 0,00% |
| Associação Cultural Cinemateca Catarinense | 2013 | EC nº 65/2013 | R$ 395.000,00 | 0,74% |
| Federação Catarinense de Teatro (FECATE) | 2013 | EC nº 65/2013 | R$ 166.000,00 | 0,31% |
| Instituto Escola do Teatro Bolshoi no Brasil | 2015 | EC nº 71/2015 | R$ 25.750.000,00 | 47,97% |
| Associação Filarmônica Camerata Florianópolis | 2022 | EC nº 85/2022 | R$ 25.652.641,08* | 47,79% |
| Sociedade Cultura Artística (SCAR) | 2026 | EC nº 100/2026 | R$ 0,00 identificado | 0,00% |
| Associação Dramático Musical Carlos Gomes | 2026 | EC nº 100/2026 | R$ 0,00 identificado | 0,00% |
| TOTAL COMPROVADO/IDENTIFICADO | R$ 53.683.641,08 | 100,00% |
Notas explicativas
1. Critério. A tabela considera pagamentos estaduais identificados nos documentos examinados. Valores empenhados, autorizados, deliberados ou previstos em Termos de Fomento não são automaticamente tratados como pagamentos.
2. Camerata antes do art. 173. A Camerata só foi nominalmente incluída no art. 173 pela EC 85/2022. Os pagamentos estaduais anteriores permanecem na série porque estamos acompanhando as entidades que atualmente compõem o dispositivo, mas não podem ser apresentados como pagamentos decorrentes de sua inclusão no art. 173.
3. Fundo Social. A utilização do Fundo Social não exclui, por si só, o enquadramento no art. 173. Em 2023, por exemplo, a justificativa oficial de inexigibilidade do Bolshoi identifica expressamente o art. 173, parágrafo único, VI, como fundamento legal e o Fundo Social como dotação do repasse de R$ 4,7 milhões.
4. 2025. O DOE confirma Termo de Fomento FCC nº 2025TR000487 de R$ 5 milhões para o Bolshoi, destinado à manutenção das atividades da escola. Porém, como a tabela é de pagamentos, o valor integral do termo não é automaticamente acrescentado além do que a resposta da Fazenda já registra como pago até junho de 2025. A mesma cautela vale para a deliberação de R$ 6,2 milhões para a Camerata, de agosto de 2025: a deliberação existe, mas não equivale, isoladamente, à comprovação do pagamento.
5. 2026. Não foi acrescentado (somado) aos pagamentos os instrumentos de 2026. Para a Camerata, a documentação oficial do Fundo Social registra deliberações de R$ 4,4 milhões em abril e R$ 6 milhões em junho de 2026. No Bolshoi, o próprio termo de 2026 foi posteriormente ratificado para prever liberação em quatro parcelas, reforçando por que o valor nominal do instrumento não pode ser confundido com pagamento já realizado.





